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segunda-feira, 9 de março de 2015

Registro Geral da Pesca – RGP – Pesca Profissional Artesanal

Para saber quem é pescador ou pescadora profissional artesanal, o Ministério da Pesca e Aquicultura criou o Registro Geral da Pesca (RGP).

Toda pessoa que faz da pesca a sua profissão ou o seu principal meio de vida pode obter o RGP.
Para retirar o documento, o pescador ou pescadora profissional deve se dirigir ao escritório da Superintendência do MPA no seu Estado (para acessar a lista de endereços e contatos clique aqui).
Com o RGP, o pescador ou pescadora profissional artesanal tem acesso aos programas sociais do Governo federal, como microcrédito, assistência social e o seguro desemprego, que é pago nos meses do Defeso (período em que é proibida a pesca para proteger a reprodução de peixes, lagostas e camarões).
O que é necessário para obter o RGP
As exigências para obtenção da carteira de pescador profissional foram modificadas. As novas regras permitem que o Ministério da Pesca e Aquicultura tenha informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor, proporcionando a inscrição apenas dos verdadeiros pescadores.
A principal mudança será a concessão de uma carteira provisória para os novos pedidos dos pescadores artesanais, que será válida por um ano. Após esse período, e cumpridas às exigências do Ministério, como apresentação de notas fiscais de venda de pescado e os recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias, entre outras, a carteira definitiva poderá ser concedida.
Conheça a nova Instrução Normativa
Respostas às dúvidas sobre como obter a carteira
Quem vai receber a nova carteira provisória?
– Apenas os novos pescadores que pleitearem sua inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP). Não será feita a inscrição de aposentados por invalidez ou que recebam benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, bem como previdenciário que, pela legislação específica, não seja permitido o pleno exercício de atividades comerciais e econômicas.
Quais documentos são necessários para obtenção da carteira provisória?
– Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
– cópia do documento de identidade;
– cópia do comprovante de residência, devidamente atualizado;
– cópia do CPF;
– cópia do documento de inscrição no NIT, NIS ou PIS/PASEP;
– 1 (uma) foto 3X4 recente;
– se aposentado, comprovação da aposentadoria especial ou aposentadoria como pescador profissional, por idade ou tempo de serviço;
– apresentação dos recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias dos 12 meses da licença temporária;
– notas fiscais das vendas de pescado (no mínimo uma por mês);
– apresentação de relatório de desempenho de atividade homologado pela entidade representativa da qual o interessado é filiado ou, quando não filiado a nenhuma entidade, ratificado por dois pescadores já inscritos no RGP.
O que será avaliado pelo MPA para concessão da carteira provisória?
– Comprovação que não há qualquer vínculo empregatício em outra atividade profissional, inclusive junto ao setor público federal, estadual e municipal;
– Verificação de que não há outra atividade econômica não relacionada diretamente com a atividade pesqueira, mesmo sem vínculo empregatício; e
– Atestado de “nada consta” ou certidão negativa de débito junto ao Ibama.
As mudanças atingem também os pescadores que já possuem as carteiras definitivas?
– Sim. Os pescadores que já possuem o registro definitivo no RGP deverão apresentar também o relatório de atividade homologado por uma entidade representativa ou ratificado por dois pescadores; Além disso, é necessária a comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária correspondentes ao período de vigência da carteira que será renovada; e a apresentação de notas fiscais de venda de pescado (pelo menos uma por mês) relativo ao período da atividade.
Quando começam a vigorar essas exigências para os pescadores que já possuem carteiras definitivas?
– A partir de outubro de 2010, quando serão completados seis meses de assinatura da nova Instrução Normativa nº 6 que regula a emissão de registro no RGP. Até essa data, haverá tempo suficiente de adaptação às novas regras.
O que muda para os pescadores que já possuem o registro definitivo?
– A partir de outubro de 2010, nas datas de renovação das carteiras desses pescadores, será exigido o relatório de atividade homologado por uma entidade representativa ou ratificado por dois pescadores que já possuam registro definitivo no RGP. Será necessária ainda, para renovação do registro, a apresentação dos recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias e das notas fiscais de venda de pescado durante o período de validade da carteira que será renovada.

Fique atento!

Portar ilegalmente o Registro Geral da Pesca é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo seguro, e acabam enfrentado dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do Defeso.
Denuncie irregularidades. Procure a Superintendência da Pesca e Aquicultura no seu Estado!
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