Publisher: 22575973 Piracema começa no próximo mês e polícia ambiental faz alerta ~ FALANDO DE PESCARIAS:
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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Piracema começa no próximo mês e polícia ambiental faz alerta

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A Polícia Ambiental avisa que entre os dias 01 de novembro de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 vai realizar a “Operação Piracema” com intensificação do policiamento ostensivo ambiental nas áreas de pesca.

Nas fiscalizações os policiais ambientais verificarão se os pescadores estão adotando o preceituado na Instrução Normativa Ibama – Nº 25, de 01 de setembro de 2009, que estabelece as normas para a pesca no período de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Paraná.

O que é permitido

  • Pescar peixes não nativos da bacia do rio Paraná tais como tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, etc;
  • Pescar com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
  • Pescar desembarcado nos rios;
  • Pescar embarcado e desembarcado nos reservatórios;
  • Competições de pesca nos reservatórios para peixes não nativos da bacia do rio Paraná;
  • Pescar com iscas de peixes vivos da bacia do rio Paraná, provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.


O que é proibido (pescadores amadores e profissionais)

  • Pescar peixes nativos da bacia do rio Paraná, inclusive piauçu;
  • Pescar com iscas de animais aquáticos, tais como peixes (sem nota fiscal), caranguejos (vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços), caramujos e camarões;
  • Pescar com petrechos de pesca profissional, tais como redes, tarrafas, espinhéis e outros;
  • Pesca subaquática;
  • Pescar embarcado nos rios;
  • Competições de pesca nos rios;
  • Pescar utilizando trapiche ou qualquer plataforma flutuante nos rios;


Proibição em relação a locais (inclusive desembarcado)

  • Nas lagoas marginais;
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
  • A menos de 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios hidrelétricos, de escadas de peixe, de cachoeiras e corredeiras;
  • No Rio Grande, no trecho a jusante da barragem de Porto Colômbia até a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado;
  • No Rio Pardo, entre a barragem de Limoeiro até sua foz;
  • No Rio Tietê, entre a barragem de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama em São Paulo;
  • No Rio São José dos Dourados, no Rio Jacaré Pepira e seus afluentes.

É importante saber:

  • Ao pescador amador fica limitada a quantidade de captura e transporte em 10 quilos mais um exemplar;
  • Os pescadores profissionais e estabelecimentos que possuam estoque de peixe nativo deverão declará-lo até o segundo dia útil do mês de novembro;
  • É permitido adquirir, comprar, ter em depósito (com estoque declarado ao órgão competente), transportar e vender peixes nativos (não pescados na piracema ou de criações), desde que devidamente comprovada sua origem.


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