Publisher: 22575973 LICENÇA DA PESCA AMADORA ~ FALANDO DE PESCARIAS:
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

LICENÇA DA PESCA AMADORA


RGP – LICENÇA DA PESCA AMADORA

02PescaAmadora  RGP – LICENÇA DA PESCA AMADORA






RGP – EMISSÃO DE LICENÇA DE PESCA AMADORA

  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1 (um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
     
  • A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário
     
  • O limite de cota de captura e de transporte de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e estuarinas e de 15 kg mais um exemplar para águas marinhas.
     
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente poderá ser pago uma única vez.
     
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
     
  • Licença CATEGORIA A, DESEMBARCADA, e CATEGORIA B, EMBARCADA. 
     
  • A categoria pesca subaquática não existe mais, portanto, o pescador subaquático deverá optar pela modalidade embarcada ou desembarcada conforme utilize ou não, embarcação para suporte a pesca.
     
  • *A licença definitiva só estará disponível depois de passados trinta dias da data de pagamento do boleto bancário.


Informações: (61) 2023-3238






RGP – FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ORGANIZADOR DE COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA   

A pessoa jurídica que organize, promova ou realize competição de pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP, que deve ser solicitada por meio do formulário de requerimento aqui disponibilizado.  
A inscrição no RGP na categoria de organizador de competição de pesca amadora deverá ser requerida junto às Superintendências Federais ou Escritórios Regionais do MPA na Unidade da Federação de domicílio do interessado.  
Quando o interessado tiver domicilio em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada Superintendência Federal ou Escritório Regional do MPA, esta poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para posteriormente encaminhá-la à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado, para fins de efetivação do registro.  
A documentação poderá ser enviada à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado via Correios, mediante uso do Aviso de Recebimento.  
Para efetivação do registro de organizador de competição de pesca amadora, o requerente deve apresentar a seguinte documentação: 
a) I formulário de Requerimento impresso devidamente preenchido;
b) II cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) III cópia dos atos constitutivos atualizados, devidamente registrados no órgão público competente; e
d) IV certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, caso o requerente tratar-se de empresa organizadora de eventos. 

No ato da inscrição no RGP, os documentos devem ser autenticados em cartório, caso encaminhados via Correios. Se entregues pessoalmente na SFPA, a autenticação dos itens ''b'', ''c'' e ''d'' poderá ser feita pelo recebedor após conferência dos documentos originais.

Informações: (61) 2023-3238





RGP – FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DA PESCA AMADORA  

A autorização para realização de competição de pesca amadora deverá ser requerida na SFPA em que o organizador esteja registrado por meio do formulário de requerimento aqui disponibilizado.  
A requisição poderá ser enviada à Superintendência Federal do MPA via Correio, mediante uso do Aviso de Recebimento. 
A solicitação da Autorização para Competição de Pesca Amadora deverá ser protocolada no MPA com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização da competição.  
Para fins de obtenção da autorização para Competição de Pesca Amadora, o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:  
I) formulário de requerimento de autorização para competição devidamente preenchida; 
II) certificado de registro na categoria de organizador de competição de pesca amadora do RGP; e 
III) regulamento da competição.  
Caso a competição seja composta por etapas distintas, a autorização contemplará todas as etapas previstas em seu regulamento.  
A Autorização para Competição de Pesca Amadora é válida apenas para a prova na data e local para a qual foi expedida, ou para as datas e locais referentes às diferentes etapas de uma competição.  
Se a competição de pesca amadora não for realizada na data prevista em decorrência de eventos climáticos extremos ou outros de qualquer natureza que impeçam a sua realização, fica dispensada de nova autorização caso aconteça em até 30 (trinta) dias após a data prevista na autorização. 
Caso seja postergada para além de 30 (trinta) dias após a data original, o organizador deverá requerer nova Autorização.  
No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final da competição, o organizador da competição deverá enviar o relatório do evento à SFPA, conforme modelo disposto no anexo VIII, da Instrução Normativa 5, de 13 de junho de 2012, contendo:  
I) relação nominal com CPF dos competidores;  
II) número de embarcações, se for o caso; 
III) quantidade capturada, por pescador ou equipe, em peso e número de exemplares; e 
IV) comprimento de todos os exemplares capturados constantes na lista nacional de espécies ameaçadas. 
No caso das autorizações que contemplem mais de uma etapa, o relatório deve ser encaminhado à SFPA individualmente para cada etapa realizada, respeitando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a etapa.  
As competições de pesca amadora oceânica com captura de atuns e afins, deverão reservar 1 (uma) vaga para um observador técnico que ficará responsável pela elaboração do relatório técnico no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o campeonato.  
Nas competições de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é obrigatório a apresentação ao MPA, do mapa de bordo de todas as embarcações participantes do evento/atividade de pesca, conforme modelo contido no anexo IX desta Instrução Normativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o evento/atividade. 

O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da embarcação participante e do  




RGP – FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE EMBARCAÇÕES UTILIZADAS NA PESCA AMADORA  
Toda a embarcação motorizada utilizada para a prática da pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP que deve ser solicitada por meio do formulário de requerimento, aqui disponibilizado.  
O pescador amador só poderá utilizar embarcações da categoria de esporte e recreio conforme estabelecida em norma da Marinha  
A autorização para operação de embarcação de pesca amadora terá validade de um ano, e será obtida mediante inscrição no RGP nas seguintes categorias: 
I) embarcações de aluguel (charter): aquela de propriedade de pessoa jurídica, que se dedica a prestação de serviços turísticos especializados ao pescador amador; 
II) esporte e recreio: aquela de propriedade de pessoa física ou jurídica utilizada exclusivamente com fins lazer, de forma a não importar em atividade comercial. 

A inscrição da embarcação no RGP e a solicitação da autorização de operação deverão ser realizadas junto às Superintendências Federais ou Escritórios Regionais do MPA na Unidade da Federação em que esteja domiciliado, na forma dos demais procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa ou em outros procedimentos complementares que venham a ser adotados pelo MPA.  
Quando o interessado tiver domicilio em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada Superintendência Federal ou Escritório Regional do MPA, esta poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para posteriormente encaminhá-la à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado, para fins de efetivação da inscrição e obtenção da autorização requerida.  
A documentação poderá ser enviada à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado via Correio, mediante uso do Aviso de Recebimento.  
O requerente de autorização para operação de embarcação de pesca amadora deverá entregar a seguinte documentação  em uma Unidade Administrativa do MPA:

I - para embarcações de esporte e recreio: 
a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado (anexo XI); 
b) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ; e 
c) título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil; 

II - para embarcações de aluguel (charter): 
a) formulário de requerimento devidamente preenchido (anexo XI); 
b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
c) quando empresa societária (empresário individual, sociedade anônima ou limitada) ou cooperativa: certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias: transportadora turística, agência de turismo com frota própria ou locadora de veículos para turistas; 
d) quando Micro Empreendedor Individual (MEI), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias de agência de turismo com frota própria e/ou transportadora turística; e 
e) título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil. 

No caso de encaminhamento via Correios, todos os documentos constantes no caput do artigo devem ser autenticados em cartório. Se entregues pessoalmente na SFPA, a autenticação poderá ser feita pelo recebedor após conferência dos documentos originais.  
As embarcações de pesca amadora terão prazo de 12 meses para aderirem ao RGP.  
Informações: (61) 2023-3238.
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